OAB DE MATO GROSSO

Quando no sesquicentenário dos cursos jurídicos em agosto de 1977, Raymundo Faoro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, insistira na revogação do ato institucional nº 5, fruto tirânico da revolução de março de 1964, estava proclamada a crença na necessidade de reimplantação do estado de direito. Nesta celebração, advogados, professores e estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco tornaram pública a Carta dos Brasileiros, com a reivindicação maior da assembleia constituinte. O documento das Arcadas conclamava: a consciência jurídica do Brasil quer uma causa só, o estado democrático de direito, já.

Os idealizadores liberais da OAB imaginaram inicialmente uma entidade congregadora de profissionais advogados; porém, duas ditaduras de 1937 e 1964 atraíram-nos para assumir coletivamente a defesa dos direitos humanos, do Estado Democrático de Direito, ensejando excepcionalmente um papel político. Pois, sem liberdades públicas não existe liberdade para o exercício independente da advocacia.

O Poder Executivo, na década de 70 do século passado, tentou vincular a OAB ao Ministério do Trabalho para controlá-lo, houve, no entanto, reação uníssona dos publicistas a ressaltar a sua peculiaridade e independência, como confere a Constituição Federal. A consolidação está nas decisões dos Tribunais Superiores e no atual Estatuto da Ordem, lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Não é uma corporação comum, um ranço do corporativismo medieval das guildas ou corporação de ofício, mas instituição libertária de tutela jurídica, entidade plena de interesse estatal na defesa da Constituição. É ciosa no zelo da justiça social, administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Ocupa-se precipuamente da regulamentação e da tutela da profissão do advogado, acumulando visão universal.

O crédito popular é pacífico porque lhe é ínsita a dupla preocupação ao buscar o equilíbrio entre os interesses corporativo e institucional.

Em Mato Grosso indiviso havia as subseções da OAB na Capital e em Campo Grande (hoje, MS). A organização da OAB era essa nos estados da Federação, até que, em 29 de junho de 1933, a subseção cuiabana converteu-se em Seção, permanecendo a subseção no sul do Estado, tal como consta da Ata, sob a presidência do desembargador Salvador Celso de Albuquerque, de instalação do Conselho com cinco membros. Neste 2013, são decorridos 80 anos de existência, felizmente comemorados.

Dessa época aos nossos dias, sucederam-se tantos advogados no Conselho e na Diretoria. Com sede improvisada em uma saleta escondida do Fórum, na Avenida Getúlio Vargas da Capital do Estado, até que ocupou a sede própria na gestão do advogado presidente, Amaral Augusto da Silva, conquistando espaço no Centro Político Administrativo, cuja inauguração ocorreu em 20 de novembro de 1980. Estavam inscritos na época 2.100 profissionais no Estado indiviso; e, após desmembramento político-territorial, 815. Nestes tempos, o número exaspera-se para mais de 26.500, com acréscimo de novos profissionais, que recebem solenemente as suas carteiras ao longo do ano.

Os advogados e a sociedade esperam da OAB de Mato Groso a dinamicidade possível, como pode desenvolver o Conselho, sob a presidência da advogada Gisela Cardoso, restaurando a comunicação intensa, com os jornais em atividade, promoção das Semanas Jurídicas, seminários e cursos de extensão e outros, em composição com Universidades, Faculdades, instituições outras. Aprendamos mais Direito e Língua Portuguesa, a par do entrelaçamento com a população, à procura da sociedade solidária. -2022-

 

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