Após a morte de um ente querido, é comum que os familiares deixem de tomar as decisões importantes e imediatas, evitando assim, sofrimento e também discussões num âmbito familiar já fragilizado.
Tal medida é comum em nosso dia a dia, mas vale destacar que a demora na tomada de tais decisões, implicam em restrições e penalidades na forma da lei.
O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial.
Para o Inventário extrajudicial existe alguns requisitos, sendo eles:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
A escritura deve contar com a participação de um advogado.